IRN_logo
LogoMJ


Função, interesse e enquadramento histórico-legislativo do RNPC

RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Voltar Voltar

O RNPC encontra-se integrado na Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. como conservatória do registo comercial (Dec.- Lei nº 129/98, de 13 de Maio).
A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) tem por função organizar e gerir o ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efectuar a sua certificação.

Enquadramento histórico-legislativo

O Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, e contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro.

Compete ao RNPC velar pela exactidão e actualidade da informação contida no FCPC, promovendo as correcções necessárias, promover a inscrição no FCPC dos actos de constituição, modificação e dissolução das pessoas colectivas e entidades equiparadas, emitir certificados de admissibilidade de firmas e denominações assegurando o cumprimento dos princípios da novidade e da verdade, declarar a perda do direito ao uso de firma ou denominação. Compete ainda, em especial, ao RNPC estudar, planear e coordenar as tarefas necessárias à identificação das pessoas colectivas e entidades equiparadas, organizar, manter e explorar o FCPC, promover as acções necessárias à coordenação no sector público das bases de dados de pessoas colectivas e entidades equiparadas, coordenar, em conjunto com o IRN, I.P., a prestação dos serviços on-line e de balcão único disponibilizados nos serviços de registo, praticar actos de registo que venham a ser fixados por despacho do presidente do IRN, I.P., e assegurar a participação portuguesa em reuniões internacionais sobre matérias da sua competência.

Ao RNPC compete ainda o registo das pessoas colectivas religiosas ao abrigo do Decreto-Lei nº 134/2003, de 28 de Junho.

Voltar Voltar

 

Last modified: 02/03/2009 04:25 PM

SIR
linhaRegistos


Símbolo de Acessibilidade na Web