IRN_logo
LogoMJ


Perguntas mais frequentes Cartão de Empresa/Pessoa Colectiva

O que é o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

Qual a diferença entre o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

Quando é emitido o cartão da empresa/cartão de pessoa colectiva?

Onde posso pedir o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

Qual o custo do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?

Para onde é enviado o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

Qual a validade do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?

O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva podem ser cancelados?

O que é o cartão electrónico da empresa e de pessoa colectiva?

O cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva pode ser cancelado?

Como posso pedir o cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva?

Pode ser emitido cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva às entidades titulares de cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?

Como pedir o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva?

O cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?

 

O que é o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

  • É o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) que, à excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas. Este cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico estão ainda mencionados o código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O cartão da empresa ou de pessoa colectiva são disponibilizados gratuitamente às empresas que se constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas on-line cujo registo seja desde logo efectuado com carácter definitivo.
  • Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
  • Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças.

 

 

Qual a diferença entre o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

  • O cartão da empresa serve para a identificação das seguintes entidades:
    • Sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), entidades públicas empresariais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL’s), sucursais de entidades estrangeiras, trust e demais entidades sujeitas a registo comercial
    • Empresários individuais inscritos no FCPC;
  • O cartão de pessoa colectiva identifica as seguintes entidades:
  • Entidades inscritas no FCPC, mas não sujeitas a registo comercial (associações, fundações, pessoas colectivas religiosas, organismos da administração pública, condomínios, …);
  • Associações e fundações registadas nas conservatórias do registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública.

 

Quando é emitido o cartão da empresa/cartão de pessoa colectiva?

  • O cartão (em suporte físico) deve ser previamente pedido e apenas é emitido desde que cumpridos os seguintes pressupostos, de verificação automática:
    • Se a entidade estiver inscrita definitivamente na conservatória do registo comercial ou no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e não estiver extinta;
    • Se a entidade tiver apresentado a declaração de início de actividade para efeitos fiscais na DGCI, quando a deva apresentar;
    • Se a entidade estiver inscrita na Segurança Social, se for caso disso.

 

Onde posso pedir o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

 

Qual o custo do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?

  • Qualquer um dos cartões custa 14¤, por unidade.

 

Para onde é enviado o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?

  • Para a morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (por exemplo: notário, advogado, solicitador, gerente ou outro representante);
  • Para a morada da sede da entidade, nos restantes casos e nos de constituição da empresa on-line e sempre que o pedido de cartão seja feito pela Internet.

 

Qual a validade do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?

  • A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação, o cartão deixa de estar válido. No entanto, o cartão electrónico contém a informação da entidade permanentemente actualizada.

 

O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva podem ser cancelados?

  • Podem, nos seguintes casos:
    • Oficiosamente nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual;
    • A pedido de quem tenha legitimidade para representar a entidade, nos casos de perda, destruição, furto ou roubo

 

O que é o cartão electrónico da empresa e de pessoa colectiva?

  • É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da inscrição definitiva da entidade no FCPC, mediante a atribuição de um código de acesso;
  • A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada em www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt
  • O cartão electrónico contém a informação permanentemente actualizada, tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico e é gratuito.

 

O cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva pode ser cancelado?

  • Pode. Nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual.

 

Como posso pedir o cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva?

  • O código de acesso ao cartão electrónico é atribuído automática e gratuitamente a todas as entidades no momento da sua inscrição definitiva no registo comercial ou no FCPC. O cartão electrónico da empresa/pessoa colectiva não necessita de ser pedido. 
  • As entidades já constituídas, em data anterior à da entrada em vigor do Decreto -Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que pretendam obter o código de acesso ao cartão electrónico, devem requerer um cartão da empresa ou de pessoa colectiva através da Internet no www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt ou presencialmente junto de qualquer conservatória do registo comercial ou Centro de Formalidades das Empresas.

 

Pode ser emitido cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva às entidades titulares de cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?

  • Pode, desde que seja previamente pedido o cartão da empresa ou cartão de pessoa colectiva, em suporte físico, que já contém o código de acesso ao cartão electrónico.

 

 

Como pedir o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva?

  • O cartão provisório de identificação de pessoa colectiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do RNPC, ocorridas pelo Decreto-lei nº 247-B/2008, de 30/12 não contemplam a sua emissão.
  • Actualmente, existe apenas o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva que são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas.

 

O cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?

  • Sim. Quer os cartões de identificação fiscal emitidos pelos Serviços de Finanças quer os cartões de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada emitidos pelo RNPC mantêm a sua validade.

 

Last modified: 11/09/2010 12:08 PM

SIR
linhaRegistos


Símbolo de Acessibilidade na Web