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Informação sobre o Notariado

Informações sobre o notariado

Em Destaque:

O cartório notarial enquanto serviço externo dos registos e do notariado.

  1. Função notarial
  2. Regras de competência
  3. Impugnação das decisões dos notários

1. Função notarial

A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais.

Compete ao Notário redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.

A intervenção do Notário abrange não só actos jurídicos mas também numerosos factos e actos, que se reflectem numa variedade de documentos, e só pode dar-se por vontade das partes, com o acordo de todos os interessados. Desde que o acordo exista, a função do Notário abrange quer documentos particulares com reconhecimento notarial quer documentos autênticos, aos quais o Notário para além de dar forma legal, dá fé pública e confere autenticidade.

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2. Regras de competência

Os cartórios notariais são competentes para praticar, dentro do concelho onde se situem, quaisquer actos notariais, ainda que respeitem a pessoas domiciliadas ou a bens situados fora da área do respectivo concelho.

Constituem excepção a esta regra:

  • a abertura de testamento cerrado que estando depositado em cartório notarial só nesse cartório poderá ser aberto;

  • o protesto de letra que deve ser feito no cartório notarial da área do domicílio nela indicado para o aceite ou o pagamento ou, na falta dessa indicação, no cartório notarial do domicílio da pessoa que a deve aceitar ou pagar, incluindo a que for indicada para aceitar em caso de necessidade.

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3. Impugnação das decisões dos notários

Quando o notário se recuse a praticar o acto, pode o interessado interpor recurso para o tribunal de 1ª instância da sede do cartório notarial, sem prejuízo do recurso hierárquico para o Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., no caso de cartório notarial público.

OBS: Quaisquer esclarecimentos podem ser solicitados em qualquer cartório notarial.

Last modified: 04/09/2008 10:25 AM

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