IRN_logo
LogoMJ


Liquidação do IMT via Internet


IMT - LIQUIDAÇÃO VIA INTERNET

A DGCI vai disponibilizar na Internet a possibilidade de os sujeitos passivos procederem à entrega da declaração modelo 1 do IMT , bem como à liquidação e pagamento do imposto.

 Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do Código do IMT, os Notários não podem lavrar escrituras, quaisquer instrumentos ou documentos notariais, nem proceder ao reconhecimento de assinaturas, sem antes conferirem o pagamento do IMT, mediante a apresentação da declaração modelo 1 e do comprovativo de pagamento.

 Actualmente o pagamento do imposto já pode ser efectuado na rede do Documento Único de Cobrança (DUC), que inclui o Multibanco, mas a entrega da declaração e a liquidação têm que ser efectuadas num Serviço de Finanças.

 Com a disponibilização na Internet de todas as funcionalidades em epígrafe, a declaração modelo 1 do IMT passará a ser emitida por print do sistema, com o mesmo formato, mas com a única ressalva de no espaço destinado à autenticação da declaração (campo  ), não constar o selo branco do Serviço de Finanças nem a identificação do funcionário, receptor, mas a menção "Documento entregue e emitido via Internet, através do site www.e-financas.gov.pt".

De forma a garantir-se a conferência do DUC emitido, em caso de dúvidas, poderão os Senhores Notários conferi-lo, acedendo ao sistema de liquidação, mediante a inserção do número de DUC apresentado pelo adquirente.

Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico.

Last modified: 03/28/2008 02:04 PM

SIR
linhaRegistos


Símbolo de Acessibilidade na Web