A introdução do euro no comércio jurídico determina a necessidade de alteração dos modelos de impressos utilizados nos serviços dos registos e do notariado que ainda contenham menções relativas a escudos ou sinais gráficos representativos dessa moeda com referência aos valores envolvidos nos actos registrais ou notariais ou aos emolumentos e outros encargos devidos por aqueles actos.
Simultaneamente com as exigências decorrentes da introdução do euro, verifica-se ainda a necessidade de harmonização dos modelos de impressos respeitantes aos pedidos de actos de registo predial e de automóveis com as exigências legais de protecção dos dados pessoais - designadamente das previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - e, especificamente, no âmbito do registo predial, com a abolição da nota de registo operada pelo Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro, e, no âmbito do registo de automóveis, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/96, de 24 de Dezembro, no regime da verificação da identidade dos signatários dos documentos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, bem como do disposto no n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, e no artigo 113.º do Código
do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, o
seguinte:
1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado, publicados em anexo à presente portaria:
Impressos de notariado:
2.º Os modelos de impressos referidos no número anterior devem passar a ser usados a partir de 1 de Janeiro de 2002, sem prejuízo da utilização dos ainda existentes nos modelos ora revogados.
3.º Os modelos de impressos aprovados podem ser adaptados a formato electrónico, nos termos que vierem a ser disponibilizados em página oficial do Ministério da Justiça.
4.º Mantêm-se em vigor os modelos de impressos não previstos na presente portaria e que foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro, e pelo despacho de 19 de Março de 1982 do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º É revogada a Portaria n.º 886/85, de 22 de Novembro.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 14 de Dezembro de 2001.