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Atribuições, competência e estrutura organizativa do IRN, I.P.


O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, IP), é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas, bem como assegurar a regulamentação, controlo e fiscalização da actividade notarial.

O IRN, IP, é dirigido por um presidente, coadjuvado por três vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.o e de 2.o graus, respectivamente. É ainda órgão do IRN, I. P., o Conselho Técnico.

Compete ao presidente dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços que dirige, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por Lei (Dec-Lei nº 129/2007, de 27 de Abril).

Os Estatutos do IRN, IP, foram aprovados pelo Portaria nº 520/2007, de 30 de Abril, que criou as unidades orgânicas nucleares, constando as unidades flexíveis, ou sectores, e a respectiva competência, do despachoº 15.637/2007, de 22/06/2007 do Presidente do Instituto, publicado no DR, II, de 19 de Julho. 

Unidades orgânicas nucleares:  

Departamento Jurídico  

O Departamento Jurídico, é a unidade orgânica do IRN, IP., à qual compete realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico no domínio das matérias relacionadas com os registos e a identificação civil e com o regime jurídico do pessoal do IRN, I. P., efectuar o controlo técnico da actividade dos serviços de registo e exercer a acção disciplinar sobre estes.

Compreende os seguintes sectores:

O Sector Jurídico e de Contencioso (SJC);

O Sector de Acção Inspectiva e Disciplinar (SAID);

O Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos (SAJRH).


Departamento do Cartão de Cidadão

Ao Departamento do Cartão de Cidadão compete recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil, bem como assegurar a gestão operacional do cartão de cidadão.

Esta unidade tem como atribuições, entre outras, a de recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identificação civil, nos termos da lei e organizar e manter actualizado o ficheiro central da identificação civil.

O Despacho do Presidente do IRN, IP, já identificado, criou, neste Departamento, o Sector de Gestão Operacional do Cartão de Cidadão.


Departamento de Recursos Humanos

Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) cabe promover, executar e coordenar as actividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do IRN, I. P. Entre outras funções, cabe ao DRH propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar acções de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento.

Este Departamento assegura também a concepção, programação e execução, no quadro da cooperação nacional e estrangeira, de planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias da informação na Justiça.

Integra os sectores de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos (SPGRH), Administração de Recursos Humanos (SARH), Avaliação (SA) e de Formação e Qualificação Profissional (SFQP).

 
Departamento Financeiro

 A esta Unidade Orgânica compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento das remunerações do pessoal dos serviços do IRN, I. P. Tem como atribuições, designadamente, preparar a proposta dos orçamentos de funcionamento e de investimento e acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as medidas necessárias.      

Compreende os seguintes sectores:

a) O Sector de Programação Financeira, Planeamento e de Operações Contabilísticas (SPFPOC);


b) O Sector de Processamento de Remunerações (SPR).

 

Departamento Patrimonial

O Departamento Patrimonial tem como objectivo promover as acções necessárias à adequada instalação dos serviços do IRN, I. P, competindo-lhe, especialmente, promover a gestão previsional das instalações dos serviços de registo e colaborar com o Departamento Financeiro na elaboração, de acordo com as prioridades definidas, dos planos anuais e plurianuais de investimentos.

Neste Departamento, foram criados três sectores, a saber:

Sector de Infra-estruturas (SI);

Sector de Aquisições, Gestão de Equipamentos e Comunicações (SAGEC);

Sector das Tecnologias de Informação (STI).




Last modified: 10/13/2010 10:37 AM

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