(Publicado no dia 19/07/2007 no DR IIª Série nº 138, de 19 de Julho)
Ao Sector de Formação e Qualificação Profissional (SFQP) compete-lhe:
a) Efectuar, em articulação com os demais serviços do IRN, I. P., o diagnóstico das necessidades de formação, associando a hierarquização das prioridades formativas à exigência das funções atribuídas ao respectivo pessoal;
b) Elaborar e coordenar programas de formação inicial e permanente do pessoal do IRN, I. P.;
c) Participar na organização de estágios, com formação, para ingresso em carreiras e de cursos de formação específica para reconversão profissional;
d) Preparar a celebração, com entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, de acordos de cooperação ou contratos para a realização de programas, projectos e acções de formação;
e) Executar e acompanhar as acções de formação de conservadores, notários e oficiais dos registos, decorrentes de acordos de cooperação;
f) Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das acções de formação inicial e permanente do pessoal que presta serviço nos consulados em Portugal, em matérias conexas com as atribuições no domínio dos registos;
g) Promover e realizar cursos de formação, seminários, conferências e outras iniciativas similares, destinadas a todo o pessoal do IRN, I. P., designadamente em articulação com outros serviços, ou em regime de intercâmbio internacional, promovendo ainda a apresentação de candidaturas aos programas comunitários de formação profissional;
h) Assegurar a recolha e divulgação interna de informação sobre actividades de formação desenvolvidas por outras entidades e promover a participação do pessoal do IRN, I. P., quando se justifique;
i) Providenciar a elaboração e actualização de orientações relativas à actividade de formação;
j) Promover a aplicação de metodologias de formação à distância, designadamente o e-learning;
l) Criar e manter actualizado um corpo de formadores ao serviço do IRN, I. P.;
m) Contribuir para a elaboração do orçamento da actividade de formação e elaborar os planos e relatórios de actividade;
n) Conceber e aplicar técnicas, instrumentos e metodologias de avaliação da formação, com vista a uma gestão estratégica da prática formativa do IRN, I. P.
(Artigo 3º, número 5 do Despacho 15637/2007)