• Pessoas colectivas, publicas ou privadas, interessadas em «operações especiais de registo» e quem os represente;
• As entidades ou profissionais que, no ano anterior, tenham promovido mais de 1.000 pedidos de registo.
• Pessoas colectivas, publicas ou privadas, interessadas em «operações especiais de registo» e quem os represente;
• As entidades ou profissionais que, no ano anterior, tenham promovido mais de 1.000 pedidos de registo.