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Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha


O Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal surgiu no âmbito das medidas promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa Simplex 2007, visando contribuir para a redução de obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em atos de natureza notarial e registral.

É possível realizar os seguintes Procedimentos Simplificados:

  • Procedimento de Habilitação de Herdeiros;
  • Procedimento de Habilitação de Herdeiros e Registos;
  • Procedimento de Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registos;
  • Procedimento de Partilha e Registos (que pressupõe a realização prévia da Habilitação de Herdeiros);
  • Processo de Divórcio/Separação de Pessoas e Bens, com Partilha do Património Conjugal e Registos;
  • Partilha do Património Conjugal e Registos (posteriormente a qualquer Processo de Divórcio/Separação de Pessoas e Bens).
 
No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Sucessão Hereditária, o Serviço de Registo pode efetuar os seguintes atos:

  • Pedido do N.I.F. da Herança;
  • Participação de Modelo 1 de Imposto de Selo (Relação de Bens);
  • Cobrança de emolumentos e outros encargos;
  • Promoção da liquidação e do pagamento dos impostos relativos à partilha;
  • Elaboração de documentos que titulam a habilitação de herdeiros e a partilha;
  • Registo obrigatório e imediato da transmissão dos bens;
  • Entrega de certidão gratuita dos títulos efetuados, dos registos efetuados (ou promovidos) e comprovativos de quantias pagas relativas a emolumentos e obrigações tributárias.
  • Menção da Habilitação de Herdeiros no Assento de Óbito do falecido;
  • Participação para fins estatísticos;
  • Comunicações obrigatórias à administração fiscal.

No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Divórcio/Separação com Partilha do Património Conjugal, o Serviço de Registo pode efetuar os seguintes atos:

  • Decisão de Divórcio/ Separação
  • Partilha do Património Conjugal
  • Registo Imediato de Bens Partilhados
  • Liquidação de Impostos devidos – Imposto de Selo
  • Certidão Gratuita da Partilha efetuada
  • Certidão Gratuita de Registos
  • Comprovativos de liquidação de Impostos

Podem ainda ser efectuados os seguintes pedidos:

  • Pedido de alteração de morada fiscal
  • Pedido de Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis (I.M.I.)
  • Participação para Inscrição ou Atualização de prédios urbanos (Modelo 1 do I.M.I.)

Os Procedimentos realizados no Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha têm um custo substancialmente inferior, relativamente aos efectuados pela via tradicional, tendo os seguintes custos emolumentares:

- Emolumento Único –
    
  • Habilitação de Herdeiros: 100,00 ¤
  • Habilitação de Herdeiros + Registos de Bens: 250,00 ¤
  • Partilha de Herança + Registos dos Bens: 250,00 ¤
  • Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos: 300,00¤ (O processo inclui todos os registos a que haja lugar dos bens imóveis ou móveis ou participações sociais sujeitos a registo, independentemente do seu número e ao valor fixado acresce, por cada bem para além do décimo quinto, 25,00 ¤ por imóvel, por cada quota ou participação social, 20,00 ¤ por cada bem móvel, ou 10,00 ¤ tratando-se de bens a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 3000¤.)
  • Processo de Divórcio/Separação: 250,00 ¤
  • Partilha do Património Conjugal + Registos dos Bens: 250,00 ¤
  • Processo de Divórcio/Separação + Partilha + Registos de Bens: 550,00 ¤ (O processo inclui todos os registos a que haja lugar dos bens imóveis ou móveis ou participações sociais sujeitos a registo, independentemente do seu número e ao valor fixado acresce, por cada bem para além do quinto, 25,00 ¤ por imóvel, por cada quota ou participação social, 20,00 ¤ por cada bem móvel, ou 10,00 ¤ tratando-se de bens a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 3000¤.).

(não são devidos valores referentes a certidões de registos)
(valores não incluem pagamento de impostos devidos)
Last modified: 03/19/2012 02:49 PM

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