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Casamento celebrado no estrangeiro

O que devo fazer quando casei no estrangeiro?

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:
 
  • Certidão de casamento estrangeira
  • fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada.
  • Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro

Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos.

É competente para a transcrição do casamento qualquer conservatória de registo civil

O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.

Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias.

Pelo processo de casamento é devido o emolumento de 120 ¤ (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);

Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços, sábado, domingo ou dia feriado com transporte assegurado pelos interessados ou com o acordo estabelecido com os interessados relativamente ás despesas de transporte – 190¤

Convenções antenupciais -100¤

Obs – estes emolumentos são únicos não podendo acrescer mais nenhum valor.

 

Para obter informações sobre custos emolumentares referentes a outro tipo de registos pode ainda consultar o RERN Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado


Last modified: 10/11/2010 10:06 AM

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