Quais são os procedimentos para celebrar em Portugal um casamento entre cidadãos portugueses e estrangeiros? Aplicam-se as mesmas regras que ao casamento de dois portugueses devendo, no entanto, os noivos estrangeiros fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei pessoal, para contrair casamento.
Devem instruir o processo com um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país há menos de 6 meses, se outro prazo não for estipulado pela lei do seu país
Caso as autoridades competentes não verifiquem essa capacidade, deverão juntar documento comprovativo dessa circunstância e declarar no processo preliminar de casamento que de acordo com a lei pessoal não existe nenhum impedimento que obste a realização desse casamentoEste processo deve ser instruído com:
- certidão de nascimento do nubente estrangeiro ;
- Certificado de capacidade matrimonial se o país passar ou então documento comprovativo que não emite o certificado
Observações:
- As certidões, ou documentos, escritas em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidas e certificada a sua tradução.
- Se o nubente estrangeiro não conhecer a língua portuguesa, e o
funcionário não dominar o idioma em que aquele se exprime, deve ser
nomeado um intérprete.