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Certidões permanentes

Faq's sobre as certidões permanentes
 
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  1. O que é «certidão permanente»?

    A «Certidão Permanente» corresponde à disponibilização em suporte electrónico (art. 14.º P. 1416-A/2006, de 19 de Dezembro), e permanentemente atualizada, da reprodução dos registos em vigor respeitantes a entidade sedeada em conservatória informatizada, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes, fazendo prova perante quaisquer entidades publicas ou privadas, nos mesmos termos que as certidões em suporte papel - Art. 75.º/3 do CRCom.

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  1. Quem pode pedir uma «certidão permanente»?

    Qualquer pessoa tem legitimidade para requerer a certidão, nos termos previstos no Código do Registo Comercial.

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  1. Onde posso pedir uma «certidão permanente»?

O pedido de certidão permanente pode ser efectuado nos sites:


www.empresaonline.pt

www.portaldaempresa.pt


Ou em qualquer Conservatória do Registo Comercial 

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  1. Qual o custo da «certidão permanente»?

    Pela assinatura deste serviço são devidas as seguintes taxas únicas:

    a) ¤ 25 pela assinatura por um ano;
    b) ¤ 40 pela assinatura por dois anos;
    c) ¤ 60 pela assinatura por três anos;
    d) ¤ 70 pela assinatura por quatro anos.

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  1. Quais as modalidades de pagamento disponíveis?

    O pagamento pode ser feito através de Multibanco ou e-banking. Caso seja requerida ao balcão podem ser utilizados os meios tradicionais de pagamento.

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  1. Qual o prazo para o pagamento?

    Após a disponibilização da referência Multibanco, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 5 dias.

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  1. O que sucede após o pedido?

    Após o pedido é imediatamente disponibilizado o código de acesso à certidão permanente. No entanto, a certidão só está disponível após o pagamento.
    Refira-se que se a entidade ainda não estiver informatizada a disponibilização da certidão permanente pode demorar no máximo um dia útil, uma vez que é necessário promover a respectiva extractação para o sistema informático.

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  1. Onde posso consultar uma «certidão permanente»?

    Em qualquer dos seguintes sites:

    www.empresaonline.pt

    www.portaldaempresa.pt

     

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  1. Qual o valor desta certidão?

    A entrega do código de acesso à Certidão Permanente a qualquer entidade pública ou privada dispensa a apresentação de uma certidão em papel.

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Last modified: 04/03/2012 03:36 PM

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