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A «Certidão Permanente» corresponde à disponibilização em suporte electrónico (art. 14.º P. 1416-A/2006, de 19 de Dezembro), e permanentemente atualizada, da reprodução dos registos em vigor respeitantes a entidade sedeada em conservatória informatizada, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes, fazendo prova perante quaisquer entidades publicas ou privadas, nos mesmos termos que as certidões em suporte papel - Art. 75.º/3 do CRCom.
Quem pode pedir uma «certidão permanente»?
Qualquer pessoa tem legitimidade para requerer a certidão, nos termos previstos no Código do Registo Comercial.
O pedido de certidão permanente pode ser efectuado nos sites:
Ou em qualquer Conservatória do Registo Comercial
Qual o custo da «certidão permanente»?
Pela assinatura deste serviço são devidas as seguintes taxas únicas:
a) ¤ 25 pela assinatura por um ano;
b) ¤ 40 pela assinatura por dois anos;
c) ¤ 60 pela assinatura por três anos;
d) ¤ 70 pela assinatura por quatro anos.
Quais as modalidades de pagamento disponíveis?
O pagamento pode ser feito através de Multibanco ou e-banking. Caso seja requerida ao balcão podem ser utilizados os meios tradicionais de pagamento.
Qual o prazo para o pagamento?
Após a disponibilização da referência Multibanco, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 5 dias.
Após o pedido é imediatamente disponibilizado o código de acesso à certidão permanente. No entanto, a certidão só está disponível após o pagamento.
Refira-se que se a entidade ainda não estiver informatizada a disponibilização da certidão permanente pode demorar no máximo um dia útil, uma vez que é necessário promover a respectiva extractação para o sistema informático.
A entrega do código de acesso à Certidão Permanente a qualquer entidade pública ou privada dispensa a apresentação de uma certidão em papel.
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