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Alteração de denominação ou firma social

O registo da mudança de nome ou denominação, residência ou sede dos proprietários, usufrutuários ou locatários de veículos é obrigatório.

Documentos necessários:
  • Certidão do registo comercial onde conste a alteração;
  • Título de registo de propriedade ou DUA.




Advertência: O IRNdisponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre factos sujeitos a registo de automóveis que são efectuados pelas Conservatórias competentes. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado em qualquer conservatória do registo de automóveis, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico.
Last modified: 03/11/2010 04:09 PM

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