Sim. É permitida a desistência depois de efectuada a apresentação (momento em que se apresentam os documentos na Conservatória para efectuar o registo) e antes de executado o registo.
Tratando-se de facto sujeito a registo obrigatório, apenas é possível a desistência quando exista deficiência que motive recusa ou for apresentado documento comprovativo da extinção do facto.
A desistência pode ser requerida verbalmente ou por escrito, devendo no primeiro caso ser assinado o comprovativo do pedido.