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É permitida a desistência de um acto de registo apresentado?

Registo Predial

 

Sim. É permitida a desistência depois de efectuada a apresentação (momento em que se apresentam os documentos na Conservatória para efectuar o registo) e antes de executado o registo.

Tratando-se de facto sujeito a registo obrigatório, apenas é possível a desistência quando exista deficiência que motive recusa ou for apresentado documento comprovativo da extinção do facto.

A desistência pode ser requerida verbalmente ou por escrito, devendo no primeiro caso ser assinado o comprovativo do pedido.

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Last modified: 08/20/2008 04:25 PM

SIR
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