Até 31/12/2008, os prédios são registados na conservatória do registo predial com competência sobre a freguesia em que o prédio se situa (v. nota introduzida no final da resposta a esta pergunta).
Encontrando-se o território nacional dividido em circunscrições (que correspondem à área das Conservatórias), é dentro destes limites (e só aí) que cada uma pode praticar todos os actos da sua competência.
Para além da regra da divisão da competência das Conservatórias pelos concelhos em que se situa há localidades em que, pelo grande movimento, houve necessidade de subdividir, criando-se outros serviços da mesma espécie. É o caso, entre outras, dos concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Figueira da Foz, Leiria, Lisboa, Loures, Maia, Oeiras, Porto, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira e Via Nova de Gaia.
Quando o facto a registar incide sobre um prédio que, pelas suas dimensões e localização, abrange uma superfície compreendida na área de duas ou mais Conservatórias (ex. prédio localizado nos concelhos de Covilhã e Guarda) o registo será efectuado em todas as Conservatórias na parte respectiva e pode ser apresentado em qualquer um dos serviços de registo em causa. Neste caso, e após a recepção do pedido, a conservatória promove, de imediato e oficiosamente, o registo gratuito do facto nas demais conservatórias competentes, com o envio da cópia do pedido e dos documentos que o instruem.
Se tiver sido alterada administrativamente a competência territorial da Conservatória (situação que ocorre, por exemplo, quando há um aumento substancial do serviço em determinada zona e se decide criar uma nova Conservatória, redistribuindo-se pelas duas a área que inicialmente pertencia apenas a uma) há lugar à transferência oficiosa das fichas ou fotocópias dos registos em vigor correspondentes às freguesias desanexadas para a nova Conservatória ou à extractação dos registos lavrados na Conservatória inicial em livros para a nova Conservatória, onde serão reproduzidos.
NOTA: A partir de 1 de Janeiro de 2009, os actos de registo predial passam a poder ser efectuados em qualquer serviço de registo desta espécie, independentemente da sua localização geográfica. Consulte a área de novidades de registo predial para saber mais acerca das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho.