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Modelo de procuração -2.1.6 -

Os menores, à face da lei portuguesa, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que reunidos os demais requisitos legais, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça
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Last modified: 01/11/2008 11:12 AM

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