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Modelo de requerimento - 2.1.8 -

Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça
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Last modified: 01/05/2011 11:31 AM

PEP
SIR
LinhaRegistos1
100-rcivil


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