As
referências a diplomas legais constantes desta página não dispensam a
consulta do Diário da República em que foram publicados.
|
Regime jurídico do Registo Nacional
de Pessoas Colectivas
|
-
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, (Com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro, 2/2005, de 4 de Janeiro, 111/2005, de 8 de Julho, 76-A/2006, de 29 de Março, 125/2006, de 29 de Junho, 8/2007, de 17 de Janeiro, 247-B/2008, de 30 de Dezembro, 122/2009, de 21 de Maio
e Lei 29/2009, de 29/6).
|
|
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
|
-
Aprovada pelo
Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro (art. 23º). O art.
4º do Decreto preambular deste diploma mantém em vigor a
Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, na parte relativa aos
emolumentos pessoais e respectivas regras de distribuição.
-
Isenções e reduções
emolumentares (artigo 4º do RERN). Revestem carácter estrutural
as isenções e reduções contidas:
- No regime da
Zona Franca da Madeira e de Santa Maria;
- Nos processos
especiais de recuperação de empresa.
- Emolumentos diversos:
- Impugnação
das decisões do conservador - art. 27º, nº 3;
- Custo do
certificado emitido nos termos do art. 133º do Regulamento
dos Serviços do Registo e do Notariado (conta de acto de
registo não voluntariamente liquidada pelo responsável) -
art. 27ª, nº 4.
|
|
Classificação
Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - Rev. 3)
www.sicae.pt
|
|
|
Lei da Liberdade Religiosa e Registo das Pessoas Colectivas Religiosas
|
|