Verifique quais são os documentos necessários para efectuar a escritura pretendida:
Sociedades comerciais: O Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, eliminou a obrigatoriedade das escrituras públicas relativas aos actos da vida das empresas, ressalvando as situações em que seja essa a forma exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade.
Neste site, na página “Informações sobre o registo comercial”, podem ser consultados Manuais que reflectem as alterações legislativas introduzidas