A orientação firmada na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 63/2006, de 18 de Maio de 2006, quanto à reforma do Diário da República, e
recentemente concretizada no plano legislativo, traduziu-se na racionalização
das publicações a efectuar no jornal oficial, pelo que, e considerando-se que
muitos dos actos relativos à situação e movimentação do pessoal que aí eram
publicados devem, agora, ser levados ao conhecimento directo dos interessados
por outros meios, julga-se oportuno proceder à divulgação da seguinte notícia:
O Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, veio
determinar a disponibilização do Diário da República, devidamente reformado e
simplificado, em edição electrónica, como serviço público de acesso universal e
gratuito, de forma a facilitar a consulta por parte dos utilizadores, com a
consequente redução de encargos financeiros associados à publicação em suporte
papel.
Pelo Despacho Normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho, foram,
ainda, estabelecidas condições de ordenação, organização e envio dos actos
sujeitos a publicação
Nesta conformidade, e considerado o acervo de actos que, no
domínio da situação e movimentação dos funcionários e agentes do Estado, vinha
sendo publicado na 2.ª série do Diário da República, torna-se público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
1. Desde 1 de Julho de 2006 apenas são objecto de publicação
na 2.ª série do Diário da República os actos cuja publicação resulte legalmente
obrigatória, bem como aqueles cuja publicação, agora sujeita a pagamento, seja
determinada por mera conveniência da entidade emitente (avisos destinados ao
recrutamento de pessoal em regime de requisição e de transferência e movimentos
de promoção de conservadores, notários e ajudantes);
2. Os demais actos (despachos autorizando destacamentos,
requisições e respectivas prorrogações; renovação e cessação de comissões de
serviço, etc) são divulgados na página web da Direcção-Geral dos Registos e do
Notariado;