SIADAP 2010 - Nota informativa a todos os que, por requerimento dirigido ao dirigente máximo do IRN,IP, manifestaram a vontade de se prevalecerem, no ano de 2010, da nota obtida na última avaliação detida em sede de SIADAP, ao abrigo do disposto nos nºs 5, 6 e 7 do art. 42º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Informam-se todos os trabalhadores do IRN,IP, ou de outros serviços que aqui exerceram funções no ano de 2010, e que por ausência do requisito do período de contacto funcional mínimo (6 meses após contratualização de objectivos) não obtiveram avaliação funcional, mas manifestaram a vontade de, com referência a esse ano e para efeitos de relevar na respectiva carreira, se prevalecerem da nota quantitativa e qualitativa obtida em avaliação anterior, atribuída ao abrigo da legislação de SIADAP, que foi deferida/anotada a pretensão manifestada.
Igualmente se informa que do exercício de tal faculdade legal - relevância para efeitos da respectiva carreira, com referência ao ano de 2010, da última avaliação anterior a esse ano -, decorre que, por se tratar de uma “última e anterior” avaliação já consolidada no ordenamento jurídico, não há lugar ao exercício dos meios de defesa consignados na Lei nº 66-B/2007, de 28.12, art.s 58º, alª e), 59º, nº1, 72º e 73º, intervenção de CCA ou de CP e/ou interposição de reclamação, recurso tutelar ou impugnação jurisdicional.
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Sector de Avaliação para o endereço
siadap.avaliacaodesempenho@dgrn.mj.pt.