A que Conservatória me devo dirigir a fim de declarar o óbito?
Em qualquer conservatória de registo civil
Ocorrido no estrangeiro
Se o óbito de um familiar ocorreu no estrangeiro, como devo fazer para que passe a constar em Portugal?
Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais:
com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer Conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito. É competente para a transcrição qualquer conservatória. Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado):
Se o assento de óbito foi lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de óbito vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.
Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento do falecido cópia autentica ou duplicado dos assento consular para aí ser integrado.
Custos Emolumentares
Pelo registo de óbito – gratuito (art. 10.º, n.º 1, al. d) do RERN);
Obs: após a feitura do registo de óbito, é passado e entregue aos interessados uma certidão gratuita do assento de óbito que comprova este registo e que também serve de guia de enterramento.
Consulte mais informação sobre a Declaração de Óbito no Justiça.gov.pt