Quem pode perfilhar?Têm capacidade para perfilhar:
- indivíduos maiores de 16 anos;
- os que não estiverem interditos por anomalia psíquica;
- os que não forem notoriamente dementes no momento da perfilhação.
Como é que se pode perfilhar?A perfilhação pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto, e mediante:
- declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
- assento de perfilhação;
- testamento;
- escritura pública;
- termo lavrado em juízo.
Quando é que se pode fazer a perfilhação?A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.
A lei permite a perfilhação de filho já concebido mas ainda não nascido.
A perfilhação de maior de idade ou emancipado, ou de já falecido que tenha descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou aqueles prestarem consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado.
Onde é que pode ser feita a perfilhação? A perfilhação pode ser feita em qualquer
Conservatória do Registo Civil, devendo, sempre que possível, ser exibido documento de identificação do perfilhante e do filho.
O funcionário deve oficiosamente consultar a base dados do registo civil afim de obter os documentos necessários para prova do nascimento do perfilhante e do filho.
A perfilhação feita depois do nascimento é levada ao assento de nascimento do filho, por averbamento, ficando a constar o nome, idade, estado, naturalidade, residência habitual e filiação do pai.
Após o assento de perfilhação será entregue certidão gratuita
Posteriormente, os pais em conjunto e de comum acordo, podem requerer, mediante requerimento feito em qualquer Conservatória, a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer, a feitura de um assento novo em que sejam integradas todas estas menções.
Custos Emolumentares O registo de perfilhação – gratuito (art. 10.º, n.º 1, al. b) do
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