A quem se aplica?Aos estrangeiros, menores ou incapazes, filhos de mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento do filho.
Como deve apresentar o pedido?O menor ou incapaz deve declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de
oposição à aquisição da nacionalidade
Onde pode obter mais informações ou apresentar o pedido?- Pode dirigir-se a um serviço competente
- Pode ainda optar pelo preenchimento do impresso de modelo aprovado juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais.
Quem pode prestar as declarações?- As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos representantes legais dos menores ou incapazes.
- Se os representantes legais constituírem procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.
Como pode ser obtida?Neste caso, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:
- Por preenchimento de impresso pelos representantes legais;
- Por declaração em serviço competente pelos representantes legais.