A quem se aplica?- A mulher que, tendo sido portuguesa, perdeu esta nacionalidade por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira por efeito do casamento com estrangeiro, celebrado em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro.
Como deve apresentar o pedido?A interessada pode adquirir nacionalidade mediante declaração.
Onde pode obter mais informações ou apresentar o requerimento?- Pode ainda optar pelo preenchimento do impresso de modelo aprovado juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais
Quem pode prestar declarações?- As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
- Se a interessada for representada por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.
Como pode ser obtida?Neste caso, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:
- Por preenchimento de impresso pelo adoptado;
- Por declaração em serviço competente pelo adoptado.
Que documentos devem apresentar?- Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, ou declaração prestada em serviço competente
- Se o registo da perda da nacionalidade se encontrar lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, deve ser identificado o registo de perda.
- Se não tiver sido lavrado registo da perda da nacionalidade deve juntar:
- Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira da interessada de que conste a data e o fundamento da aquisição da nacionalidade, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira;
Nota: A certidão do registo de nascimento da interessada é
oficiosamente obtida pelos serviços.
Advertências:
- A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos.