Como pretende efectuar o pagamento do emolumento devido?
1. Por Cartão de Crédito ou Cartão de Débito*:
Caso opte por esta modalidade será reencaminhado para uma plataforma de pagamentos onde deverá inserir:
os dados de identificação do portador do cartão;
os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
um email de contacto onde receberá:
o comprovativo de pagamento
um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e remetido à conservatória com os documentos que devem instruir o pedido
Cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Deve incluir a quantia total respeitante a emolumento, sendo os encargos previamente pagos ao serviço bancário local em montante variável por país de origem. **
No caso do Vale Postal:
O Vale Postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido. Deve incluir o emolumento devido, sendo os encargos previamente pagos ao serviço postal local em montante variável por país de origem.
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* - Para efectuar pagamentos com cartões de débito deve solicitar junto do seu banco ou por homebanking a geração de um proxy card (cartão de crédito virtual) que ficará associado à sua conta bancária e permitirá efectuar compras a crédito até determinado plafond. Com a geração deste cartão virtual ser-lhe-á entregue um código o qual deverá ser activado em qualquer multibanco, seleccionando para isso a opção 'Serviços MBnet' (saiba tudo em www.mbnet.pt)"
** - Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador