102- Como proceder à alteração do CAE de uma entidade?
Os pedidos de alteração de CAE devem ser efetuados, nos prazos estabelecidos pela legislação fiscal, mediante entrega de declaração de alteração de atividade junto dos Serviços de Finanças ou, em alternativa, poderá o pedido ser efetuado eletronicamente, através da Internet, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
O pedido de alteração do código CAE é gratuito e uma vez efetuado, é imediatamente atualizada a informação da entidade no SICAE, Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Conservatória do Registo Comercial, Finanças e INE.