114 – Quais os custos emolumentares devidos pelos diversos registos de uma Pessoa Jurídica Canónica?- Registo de inscrição de constituição - 80¤. Se pedido com urgência acresce o valor de 60¤.
- Registo de modificação dos elementos da inscrição – 25¤. Caso os elementos modificados respeitem à denominação, sede ou fins acresce o valor de 20¤. Se for solicitada a urgência acresce o valor de 25¤.
- Registo de extinção - 60¤. Se pedido com urgência acresce o valor de 40¤.
Caso a entidade não se encontre ainda inscrita no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, deve previamente ao registo de inscrição de constituição ser pedido o certificado de admissibilidade que tem um custo de 75¤.
Para pagamento dos emolumentos apenas são aceites cheques visados ou bancários e vales postais, que sejam emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Nos vales postais deve ser indicada como morada do destinatário a do RNPC: Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, nº 1 – C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa.
Sempre que o impresso RNPC não acompanhe o vale postal, deverá ser enviado comprovativo do mesmo.
O pagamento em numerário e Multibanco apenas é admitido no serviço presencial.