19 - Posso invalidar o certificado de admissibilidade?
Pode, desde que o certificado esteja válido e ainda não tenha sido usado e a invalidação seja pedida pelo mesmo requerente do certificado, podendo ser subscrita nos termos previstos para o pedido de certificado de admissibilidade. O pedido de invalidação pode ser apresentado nos termos referidos na resposta à pergunta anterior. Pela invalidação do certificado de admissibilidade são devidos 15¤.