23 - Em que situação é necessário certificado de admissibilidade para efeitos de alteração de entidade já existente?
Nos casos em que se pretenda alterar:
A firma, exceto se a alteração se restringir à alteração de aditamento legal identificativo do tipo de pessoa coletiva (ex: de Lda. para S.A. ou vice-versa);
O objeto;
A sede (ainda que para concelho limítrofe), exceto nos casos de alteração de sede de sociedade que utilize denominação constituída por expressão de fantasia, acrescida ou não de referência ao objeto (ex: “Jonumi, S.A.” ou “Jonumi, Consultadoria Lda.”).