28 - É possível uma sociedade utilizar elemento característico idêntico ao de sociedade já existente?
É, desde que:
Resulte claro da composição da denominação que se trata de entidade distinta da pré-existente, não sendo com ela confundível embora possa sugerir relação;
Seja feita prova da existência de sócio comum a ambas as sociedades ou apresentada declaração da existência de relação de coligação entre elas;
A declaração de autorização e de relação de coligação, devem ser subscritas por quem possa obrigar a sociedade declarante e a(s) assinatura(s) deve(m) estar reconhecida(s) na qualidade e com poderes para o ato.