4 - Como podem ser efetuados os pagamentos referentes aos documentos a emitir pelo RNPC?
Apenas são aceites cheques visados ou bancários e vales postais, que sejam emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. Não são aceites cheques estrangeiros. O pagamento em numerário e Multibanco apenas é admitido no serviço presencial.
Nos vales postais será de indicar como morada do destinatário a do RNPC: Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, nº 1 – C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa. Sempre que o impresso RNPC não acompanhe o vale postal, deverá ser enviado comprovativo do mesmo.
O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, e demais pessoas coletivas públicas podem efetuar pagamentos em cheque não visado.
Caso o pedido seja formulado pela Internet, o pagamento pode ser feito por Multibanco, Homebanking ou VISA/MasterCard.