41 - Como inscrever uma associação no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?Após a obtenção do certificado de admissibilidade e a celebração da escritura notarial e caso a inscrição não tenha sido promovida pelo notário, deverá no prazo de validade do certificado de admissibilidade ser requerida a inscrição da associação no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mostrando-se para o efeito necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;
- Fotocópia simples da escritura de constituição caso a mesma tenha sido celebrada anteriormente a 31 de outubro de 2007 (caso seja posterior a essa data não necessita juntar cópia);
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt
Se constituiu a associação através do regime de Associação na Hora a inscrição ficou desde logo garantida. Para saber mais sobre a Associação na Hora consulte o site:
www.associacaonahora.mj.pt