43 - Como inscrever um partido político no Ficheiro Central Pessoas Coletivas?Os partidos políticos, dada a sua natureza associativa, são inscritos no FCPC enquanto associações.
Após a obtenção do certificado de admissibilidade e uma vez efetuado o registo no Tribunal Constitucional deverá, no prazo de validade do certificado de admissibilidade, ser requerida a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mostrando-se para o efeito necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;
- Fotocópia do registo no tribunal Constitucional;
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt