44 - Como inscrever um sindicato no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?Após a obtenção do certificado de admissibilidade e dentro do seu prazo de validade, deverá ser requerida a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mostrando-se para o efeito necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;
- Fotocópia da publicação dos Estatutos no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), com menção do respetivo registo efetuado no Ministério responsável pela área laboral;
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt