45 - Como inscrever uma fundação no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas? (Em atualização)
Após a obtenção do certificado de admissibilidade, a celebração da escritura notarial e o reconhecimento pela entidade oficial competente (atualmente e por força do disposto no Despacho 10503/2012 de 31. 07, publicado no DR, 2ª série de 6.08, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, por delegação do Primeiro-Ministro), deverá, no prazo de validade do certificado de admissibilidade, ser requerida a inscrição da fundação no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
, mostrando-se para o efeito necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado pelo representante legal, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;
- Fotocópia da escritura de instituição da fundação, caso a mesma tenha sido celebrada anteriormente a 31 de outubro de 2007 (caso seja posterior a essa data não necessita juntar cópia);
- Fotocópia da publicação do reconhecimento oficial;
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt