48 - Como inscrever a cessação de atividade ou extinção de uma entidade não sujeita a registo comercial?Para efeitos de inscrição mostram-se necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada), exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, com indicação do nome, NIF ou NIPC e residência em Portugal do representante para efeitos tributários, conforme resulta do disposto nos artigos 11º -A, nº2 do decreto-lei 129/98, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 122/2009, de 21 de maio e art. 19º, nº4 do decreto-lei 398/98 de 17/12.
- Fotocópia de documento comprovativo da cessação/extinção (ex. escritura ou ata).
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt