50 - Como inscrever uma sucursal ou outra representação permanente de sociedade estrangeira?As sucursais e demais representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras estão sujeitas a inscrição oficiosa no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas – artº 7° do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo decreto-lei nº 129/98, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 247-B/2008, de 30 de dezembro, através de comunicação oficiosa e automática, decorrente do registo definitivo na Conservatória do Registo Comercial.
Assim, deixou de ser necessário o prévio pedido junto do RNPC da inscrição provisória das sucursais de sociedades estrangeiras.