52 - Quais os documentos necessários para promover o cancelamento da identificação de entidade equiparada estrangeira no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?(entidades identificadas para a prática de ato isolado/ exercício de atividade em Portugal por período inferior a 1 ano)?
Para o efeito mostram-se necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2- Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, com indicação do nome, NIF ou NIPC e residência em Portugal do representante para efeitos tributários, conforme resulta do disposto nos artigos 11º -A, nº2 do Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 122/2009, de 21 de maio e art. 19º, nº5 do Decreto-Lei nº 398/98 de 17/12, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;
- Devolução da certidão de identificação emitida;
- Fotocópia de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respetiva tradução, efetuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola;
- Pagamento Emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt