53 - Como inscrever um agrupamento de escolas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?Os agrupamentos de escolas constituídos nos termos do decreto-lei nº 115-A/98, de 4 de maio, são inscritos no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, enquanto organismos da administração pública. Assim e para efeitos de inscrição mostram-se necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada), exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet, devidamente preenchido e assinado por um dos membros da comissão executiva instaladora, com a aposição de carimbo ou selo branco sobre a assinatura;
- Fotocópia do documento de criação do agrupamento;
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt