57 - Como inscrever um baldio no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?
Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2017, de 17 de agosto, os baldios, enquanto conjunto de terrenos, passam a ser inscritos no FCPC em conformidade com o disposto no art.º 4º, nº2, que estabelece que cada comunidade local tem direito e deve inscrever-se no RNPC.
Assim, os baldios passam a ser inscritos no FCPC em nome da comunidade local que gere e administra os referidos terrenos – “Comunidade local do baldio… “
O referido diploma legal prevê a disponibilização de uma plataforma eletrónica que servirá de mecanismo de comunicação oficiosa e gratuita da inscrição e demais atos, dispensando os órgãos de administração dos baldios de tais comunicações à Autoridade Tributária e ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
No entanto, não se encontra ainda regulamentada a operacionalização do referido regime pelo que até à sua disponibilização deverão os interessados, remeter para efeitos de inscrição os seguintes documentos:
Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada), exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet, preenchido e assinado pelo respetivo presidente;
Fotocópia da ata da assembleia de compartes/a determinar a constituição da referida comunidade e respetiva eleição dos membros do conselho diretivo;
Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em www.portaldocidadao.pt
As mesmas formalidades devem seguir os conselhos diretivos de baldios que já se encontrem inscritos no FCPC e sejam titulares de NIPC por forma a procederem à alteração da sua designação para “Comunidade local do baldio de…”