60 - Como inscrever um organismo da administração pública ou uma pessoa coletiva de direito público no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?Para efeitos de inscrição mostram-se necessários os seguintes documentos:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por quem tenha legitimidade para o efeito, com a aposição de carimbo ou selo branco sobre a assinatura, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;
- Fotocópia do Diário da República ou menção do diploma onde foi publicada a criação da entidade;
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Caso se trate de organismo da administração pública que incorpore na sua denominação sigla, expressão de fantasia ou composição deverá ser, previamente, obtido certificado de admissibilidade e promovida a inscrição, dentro do seu prazo de validade.
Caso pretenda promover a inscrição, através da internet, pode fazer o pedido em
www.portaldocidadao.pt