73 - O que fazer após a obtenção do atestado de radicação?Obtido o atestado de radicação deverá o mesmo ser averbado ao Registo de Pessoas Coletivas Religiosas, junto do RNPC. Para o efeito, o pedido de averbamento deverá fazer-se acompanhar do original ou cópia autenticada do atestado e do pagamento emolumentar de 25¤. Caso este averbamento não seja feito, a radicação não produz qualquer efeito.