75 - Quais as regras a que estão sujeitos os dados constantes no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas?Os dados constantes no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas estão sujeitos ao previsto nos arts 21º a 31º do Regime Jurídico do RNPC, aprovado pelo decreto-lei nº 129/98, de 13 de maio, alterado pelo decreto-lei nº 247-B/2008, de 30 de dezembro não podendo os mesmos ser transmitidos a terceiros, salvo interesse especialmente atendível e mediante autorização escrita do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, ouvida a Comissão da Liberdade Religiosa.