86 - O cartão de contribuinte, emitido pela administração fiscal, de que sou titular continua a ser válido?
Sim, exceto se se tratar de contribuinte pessoa singular que passe a ser titular de cartão de cidadão ou contribuinte pessoa coletiva ou entidade equiparada, abrangida pelo artº 3º do decreto-lei nº 247-B/2008, de 30 de dezembro, que passe a ser titular de cartão da empresa ou de cartão de pessoa coletiva, casos em que cessa automaticamente a validade dos respetivos cartões de contribuinte.