89 - Qual a diferença entre o cartão da empresa e o cartão de pessoa coletiva?
O cartão da empresa serve para a identificação das seguintes entidades:
Sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), entidades públicas empresariais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL’s), sucursais de entidades estrangeiras, trusts e demais entidades sujeitas a registo comercial;
Empresários individuais inscritos no FCPC;
O cartão de pessoa coletiva identifica as seguintes entidades:
Entidades inscritas no FCPC, mas não sujeitas a registo comercial (associações, fundações, pessoas jurídicas canónicas, pessoas coletivas religiosas, organismos da administração pública, condomínios, …);
Associações e fundações registadas nas conservatórias do registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas coletivas de utilidade pública