São rejeitados liminarmente os pedidos de nacionalidade que não sejam acompanhados do pagamento dos emolumentos devidos, procedendo-se à devolução de todos os documentos. Caso efetue o pagamento em cheque, o mesmo deverá ser cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP emitido sobre bancos portugueses.
Impressos Modelos e Formulários sobre a Nacionalidade
Modelo 1CDeclaração para a situação de atribuição:
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
Modelo 1DDeclaração para a situação de atribuição:
Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Modelo 1FDeclaração para a situação de atribuição:Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai aqui residia legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontrasse ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses.
Modelo 2Declaração para a situação de aquisição:
O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.
Modelo 3Declaração para a situação de aquisição:
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português.
Modelo 4Declaração para a situação de aquisição:
O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava.
Modelo 8Declaração para a situação de:
Perda da nacionalidade portuguesa que só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.
Modelo 29Declaração para a situação de aquisição:
O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro.
Modelo 30Declaração para a situação de aquisição:
A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro.
Modelo 31Declaração para a situação de aquisição:
Aquele que, tendo tido a
nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma
nacionalidade estrangeira.
Modelo de requerimento 6.1Os estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de requerimento 6.2Os menores, à face da lei portuguesa, nascidos em território português, filhos
de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização,
desde que reunidos os demais requisitos legais, mediante requerimento dirigido
ao Ministro da Justiça.
Modelo de requerimento 6.3Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de requerimento 6.5Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, pode, desde que reunidos os demais requisitos legais, ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de requerimento 6.6Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, pode, desde que reunidos os demais requisitos legais, ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de requerimento 6.7 Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, pode, desde que reunidos os demais requisitos legais, ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de procuraçãoO estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Modelo de procuraçãoAos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que
inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser
portugueses.
Modelo de procuraçãoO estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em
união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a
nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de
facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das
circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Modelo de procuraçãoO estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar, quando capaz, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Modelo de procuraçãoOs estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam
legalmente no território português, há pelo menos seis anos, podem, desde que
reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por
naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de procuraçãoOs menores, à face da lei portuguesa, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que reunidos os demais requisitos legais, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de procuraçãoOs indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
Modelo de procuraçãoO estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Modelo de procuraçãoA mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, pode readquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
Modelo de procuraçãoAquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração, quando tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade.