Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha
O Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal surgiu no âmbito das medidas promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa Simplex 2007, visando contribuir para a redução de obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em atos de natureza notarial e registral. É possível realizar os seguintes Procedimentos Simplificados:
Os procedimentos que englobem partilha podem incluir contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, para pagamento de tornas, e a constituição de hipoteca e/ou fiança, para garantia das obrigações emergentes do empréstimo. No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Sucessão Hereditária, o Serviço de Registo pode efetuar os seguintes atos:
No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Divórcio/Separação com Partilha do Património Conjugal, o Serviço de Registo pode efetuar os seguintes atos:
Podem ainda ser efetuados os seguintes pedidos:
Os Procedimentos realizados no Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha têm os seguintes custos emolumentares:
(O emolumento inclui todos os registos de bens imóveis, móveis ou participações sociais e a ele acresce por cada bem, além do primeiro, 30 ¤ por imóvel, quota ou participação social, 20 ¤ por cada bem móvel, ou 15 ¤ tratando-se de bem a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 000¤.)
(O emolumento inclui todos os registos de bens móveis ou participações sociais, bem como o registo de aquisição dos bens imóveis adjudicados a um dos partilhantes, e a ele acresce:
b)- Por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada partilhante 30¤ por imóvel, quota ou participação social, 20¤ por cada bem móvel, ou 15¤ tratando-se de bem a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 000¤.)
(O emolumento inclui todos os registos de bens móveis ou participações sociais, bem como o registo de aquisição dos bens imóveis adjudicados a um dos partilhantes, e a ele acresce:
b)- Por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada partilhante 30¤ por imóvel, quota ou participação social, 20¤ por cada bem móvel, ou 15¤ tratando-se de bem a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 000¤.) (Aos emolumentos previstos para os procedimentos de Habilitação de Herdeiros, Habilitação de Herdeiros e Registos, Habilitação de Herdeiros + Partilha de Herança + Registos dos Bens e Partilha de Herança + Registos de Bens, acresce 50¤ quando titulem as habilitações de herdeiros de marido e mulher ou a partilha das respetivas heranças)
(O emolumento inclui todos os registos de bens móveis ou participações sociais, bem como o registo de aquisição dos bens imóveis adjudicados a um dos partilhantes, e a ele acresce:
b)- Por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada partilhante 30¤ por imóvel, quota ou participação social, 20¤ por cada bem móvel, ou 15¤ tratando-se de bem a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 000¤.)
(O emolumento inclui todos os registos de bens móveis ou participações sociais, bem como o registo de aquisição dos bens imóveis adjudicados a um dos partilhantes, e a ele acresce:
b)- Por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada partilhante 30¤ por imóvel, quota ou participação social, 20¤ por cada bem móvel, ou 15¤ tratando-se de bem a que se refere o artigo 25.º, n.º 1.6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 000¤.) (Por cada consulta efetuada a bases de dados dos registos no âmbito dos processos de divórcio e separação de pessoas e bens, processos de divórcio e separação de pessoas e bens + partilha do património conjugal + registo, partilha do património conjugal + registo e nos procedimentos simplificados de sucessão hereditária é devido valor igual ao valor mais baixo previsto para a emissão de certidão online, ou em papel caso aquela não exista, relativa a cada espécie de registo) (valores não incluem pagamento de impostos devidos) Consulte mais informação sobre o Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha no Justiça.gov.pt
Last modified:
01/25/2018 01:47 PM
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