Os interessados estão dispensados de apresentar certidão de registo, quando o mesmo se encontre arquivado na Conservatória dos Registos Centrais ou, não sendo esse o caso, se indicarem os elementos que o permitam identificar designadamente:
- Se se tratar de registo nascimento, o local de nascimento, a respectiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil Português onde o mesmo se encontra arquivado e o respectivo número e ano;
- Se se tratar de registo de casamento, o local de celebração, a respectiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil Português onde o mesmo se encontra arquivado e o respectivo número e ano.