119 – Com a inscrição no registo de Pessoas Jurídicas Canónicas mantém-se o número de identificação de pessoa coletiva?Não. À pessoa jurídica canónica inscrita no registo de pessoas jurídicas canónicas é atribuído um novo número de identificação de pessoa coletiva começado por 591. Esta alteração é comunicada oficiosamente pelos serviços à Autoridade Tributária e à Segurança Social.